ESocial - Decreto Altera Tabela de CNAEs Preponderantes
Decreto 10.410/2020.
Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial.
As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.
CNAEs excluídos a partir de julho 2020
1610201 Serrarias com desdobramento de madeira;
1610202 Serrarias sem desdobramento de madeira;
3312101 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação;
4541205 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
4713001 Lojas de departamentos ou magazines;
4713003 Lojas duty free de aeroportos internacionais;
5611202 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
5812302 Edição de jornais não diários;
8630505 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005), devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente.
Clique aqui para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes. Caso não promovam a alteração, não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
Observação
O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras.
Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE.
Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.
Decreto 10.410/2020