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Contribuição para terceiros "Sistema S" tem percentual de recolhimento normal a partir da competência julho/2020

Medida Provisória 932/2020 havia reduzido as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) em 50% (conforme divulgado aqui) durante as competências abril a junho/2020.

Entretanto, com a conversão desta MP na Lei 14.025/2020, esta redução não foi mantida a partir da competência julho/2020.
 
Sendo assim, a partir da competência julho/2020 (recolhimento em 20.08.2020) o percentual de contribuição para terceiros volta a ser de 100%, conforme discriminado abaixo:
 
I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP): 2,5%;
 
II – Serviço Social da Indústria (SESI): 1,5%;
 
III- Serviço Social do Comércio (SESC): 1,5%;
 
IV – e Serviço Social do Transporte (SEST): 1,5%;
 
V – Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (SENAC); 1,00%;
 
VI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): 1,00%;
 
VII – Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte (SENAT): 1,00%;
 
VIII – Serviço Nacional de aprendizagem Rural (SENAR):
 
a) 2,5% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
 
b) 0,25% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
 
c) 0,20% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
 
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