Manter livros de escrituração em ordem evitará problemas em 2021
Entre as diversas obrigações de uma empresa, destaque para os livros de escrituração.
É essencial que os empreendedores saibam como registrá-los adequadamente, pois descumprir essa obrigação ou cometer erros ou equívocos é sinônimo de multas bastante onerosas. E, como o ano-calendário de 2020 está chegando ao fim, a recomendação é manter os livros de escrituração, que servem para anotar a venda de produtos, fazer controle de estoques, e até registrar o lucro e eventuais prejuízos sofridos, em ordem, evitando assim problemas no ano vindouro.
Dada a sua importância, os livros de escrituração são de três tipos: livros fiscais; livros contábeis; e livros sociais.
Cada um desses livros assinala atos e fatos próprios que ocorrem na administração de qualquer empresa. Então, os livros contábeis, sempre assinados por um contador, registram anotações importantes que impactam a gestão contábil desses dados.
Empresas
A legislação nacional determina que as empresas são obrigadas a seguir preceitos de Contabilidade e escrituração. Por isso, alguns livros contábeis são obrigatórios enquanto outros não, contudo a orientação é que nenhum desses livros seja desconsiderado pelos empreendedores, mesmo porque eles podem ser utilizados como um mecanismo de controle e gestão de entradas e saídas.
ECD
Neste sentido, destaque para a Escrituração Contábil Digital – ECD, a qual faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, e substituiu a escrituração em papel pelo lançamento enviado ao fisco via arquivo digital, e corresponde à obrigação de a empresa transmitir, em versão eletrônica, os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros do Sped Contábil
– Diário Geral: contém Termo de Abertura, Diário, Balancete, Demonstrações (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA, Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, Demonstração do Valor Adicionado – DVA, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, Demonstração de Resultado Abrangente – DRA, Demonstração do Resultado no Exercício – DRE), Balanço Patrimonial, Notas explicativas e Termo de Encerramento.
– Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar): importante lembrar que o Livro Diário se faz obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia, por isso ele tem esse nome. A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC. Como o próprio nome remete “Diário com Escrituração Resumida”, o contador tem que fazer um resumo das principais movimentações da empresa.
– Livro de Balancetes Diários e Balanços: nele, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.
– Diário Auxiliar: contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
– Razão Auxiliar: também conhecido como “Livro Razão”, é obrigatório pela legislação comercial e tem o objetivo de comprovar o fluxo analítico das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço. Na prática, esse livro faz um agrupamento dos registros contábeis de uma empresa que usa o método das Partidas Dobradas, descrito pela primeira vez por Luca Pacioli no livro “Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalità“, no ano de 1494, e que se tornou o sistema padrão utilizado em empresas para o registro eficaz das transações financeiras, por possuir um “índice” para todas as transações que ocorrem em uma companhia.
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