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DCTFWeb: empresas Simples Nacional estão obrigadas a entrega da declaração em relação aos fatos geradores a partir de julho/2021

Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021.

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021, com novas orientações sobre a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. O cronograma de implantação da DCTFWeb inclui data de início da obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional:
 
Contribuinte: Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016;
 
Início da DCTFWB: A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018;
 
Prazo de Envio da Declaração: 15/09/2018;
 
Contribuinte: Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018;
 
Início da DCTFWB: A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019;
 
Prazo de Envio da Declaração: 15/05/2019;
 
Contribuinte: Para os demais contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018;
 
Início da DCTFWB: A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2021;
 
Prazo de Envio da Declaração: 13/08/2021;
 
Contribuinte: Para os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais";
 
Início da DCTFWB: A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022;
 
Prazo de Envio da Declaração: 15/07/2022;
 
Adesão antecipada – Empresas Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos
 
Será permitida a adesão antecipada à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, nas seguintes condições:
 
Quem pode aderir?
 
Os contribuintes não enquadrados no primeiro e no segundo grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb, como o empregador pessoa física, o produtor rural pessoa física e as entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018, por exemplo.
 
Requisitos
 
Estar, em 1º/02/2021, obrigado ao envio dos eventos periódicos por meio do eSocial.
 
Forma de adesão
 
Opção irrevogável e irretratável a ser formalizada exclusivamente por meio do e-CAC.
 
Prazo para adesão
 
De 1º a 19 de fevereiro de 2021.
 
A Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 29/01/2021 foi publicada no DOU em 1º/02/2021.
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