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Seguro-desemprego 2021: o que muda para empregados domésticos?

O seguro-desemprego para empregados domésticos pode mudar em 2021. Isso porque o governo federal estuda ampliar o valor e outros benefícios para trabalhadores desta área.

Atualmente, um empregado doméstico tem direito a receber três parcelas de R$ 1.100,00 como seguro-desemprego. As informações foram publicadas pelo jornal Estado de S. Paulo.
 
Quando o empregado doméstico tem direito ao Seguro-desemprego?
 
Para receber o seguro-desemprego do governo federal, é preciso preencher alguns requisitos. Sendo eles:
 
Não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
Tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
Não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
Tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
 
O que vai mudar no seguro-desemprego 2021 ?
 
A principal ampliação que o governo deseja reiterar no seguro-desemprego para empregados domésticos é o valor do benefício. Atualmente ele de um salário mínimo, enquanto os demais trabalhadores recebem de três a cinco parcelas de R$ 1.911,84, segundo o piso de teto. Hoje, o empregado ou empregada doméstica tem direito a apenas três parcelas de R$ 1.100,00.
 
Outra regra que deve ser mudada para este grupo específico de trabalhadores é o acerto sobre a demissão. Apenas demissões sem justa causa podem garantir benefício, sendo assim, não é possível requerer o seguro-desemprego quando a demissão por comum acordo não garante nenhum tipo de amparo ao empregado.
 
Com a mudança, o trabalhador doméstico pode ter direito ao benefício social, mesmo que a demissão não seja sem justa causa. Assim, ele poderá resgatar em torno de 80% de seu saldo no FGTS, e o empregador paga metade da multa (20%) sobre os valores recolhidos ao fundo de garantia durante o contrato de trabalho.
 
Como solicitar?
 
O trabalhador pode solicitar o benefício de forma totalmente virtual, sem precisar sair de casa. A solicitação pode ser feita pelo site Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para dar entrada de maneira presencial, pode-se ir até uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio na Central 158.
 
Entre a documentação necessária para o pedido está o CPF do empregador, a data de admissão e de demissão.
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