eSocial: Nota Orientativa S-1.0 01/2021 estabelece regras sobre o período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 do sistema
Foi disponibilizada no Portal eSocial a Nota Orientativa S-1.0 01/2021, revisada em 31/03/2021, que dispõe sobre o período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 do eSocial.
Nota Orientativa S-1.0 01/2021 - Rev. 31/03/2021 - Convivência de versões 2.5 e S-1.0
Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 a 09/03/2022.
Regra geral:
Os eventos podem ser recebidos na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos alguns podem estar em uma versão e outros na outra.
As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.
Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0. Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.
A partir de 10/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
Link com todas as tabelas: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25463