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Exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

O STF definiu que o ICMS deve ser efetivamente excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

É verdade que apesar de restringir o período de crédito, para quem não tinham ingressado com ação judicial, a possibilidade de buscar os créditos retroativos até 16 de março 2017, pode ser praticada por quem tenha esse direito.
 
Porém no último dia 18 de junho, a RFB publicou a versão 1.35 da EFD Contribuições e nela se evidencia como devem ser apresentadas as informações em decorrência desta exclusão.
 
Se faz necessário informar dentro dos registros dos blocos C e D, a exclusão do ICMS. O manual é explícito ao dizer que a RFB não aceitará ajustes nas declarações.
 
Isso quer dizer que dentro de cada NF-e emitida e dentro de cada item que a compõem, o contribuinte deve apresentar essa exclusão. Isso precisa ser feito mesmo para os períodos anteriores, ou seja, se faz necessário retificar todas as EFD Contribuições, caso o contribuinte venha fazer jus a esta tese tributária, mesmo que ela não tenha ingressado com ação judicial.
 
Essa “manobra” da RFB, dificulta a busca dos créditos pelos contribuintes que tem esse direito. Parece ser até impossível atender esse requisito da RFB, não é fácil, porém é possível.
 
Para tanto, nós da ASPR estamos preparados para cumprirmos essa barreira imposta pela RFB e com soluções sistêmicas/ tecnológicas, atendermos o requisito imposto e prepararmos os arquivos fiscais adequadamente, para as retificações necessárias.
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