Divergências entre NF-e e XML
Para entendermos o problema precisamos resumir o que é DANFE e o que é o XML.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um documento que funciona como representação simplificada da NF-e e deve acompanhar o produto durante todo o transporte.
O arquivo XML é o formato padrão para registro das informações da NF-e, ou seja, ele é a nota fiscal de fato.
Tudo o que você digita no seu sistema na hora de emitir uma nota precisa constar também no arquivo xml, se você insere algo na emissão e esta informação não constar no XML você pode sobre uma multa bem pesada caso o auditor fiscal observe isso.
A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade. Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outras variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil.
Vale lembrar que as punições são é só para quem emite a NF-e mais para quem recebe também, só para você ter uma ideia a multa para uma empresa que não emitir uma NF-e dentro da obrigatoriedade é de 50% do valor da operação e a empresa que recebe 35% do mesmo valor.
As notas fiscais precisam seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração e não justificar seja inutilizando ou cancelando eletronicamente receberá a multa de R$ 246,30 (valor que pode ter sofrido alterações).
Agora você está se perguntando e o valor da multa por divergência de informações entre DANFE e XML? Esta é uma das multas que podem ser consideradas uma das mais altas da legislação corresponde, à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal (valor que pode ter sofrido alterações).