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EFD-Contribuições deve ser apresentada até o dia 15

Esta é uma das obrigações mensais das pessoas jurídicas que estão sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido).

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) deve ser transmitida até o dia 15, diante disso, contadores e gestores já podem se preparar para cumprir com essa obrigação mensal.
 
O que é a EFD-Contribuições?
 
Esta é uma das obrigações mensais das pessoas jurídicas que estão sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido).
 
Portanto, essa escrituração foi estabelecida para facilitar o envio das informações sobre operações que contribuam para a apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Assim, a Receita Federal pode acompanhar o cumprimento desta obrigação acessória e os impostos que estão sendo recolhidos pelas empresas.
 
O que informar na EFD-Contribuições?
 
Como vimos, na EFD-Contribuições são informadas as operações que contribuam para o cálculo do PIS/Pasep, Cofins e CPRB. Então, entenda cada um deles:
 
- PIS/Pasep: são contribuições sociais e deve ser recolhidos pelas pessoas jurídicas;
- Cofins: representa o imposto com capital destinado à Previdência Social e o sistema de saúde pública no país;
- CPRB: a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta e se trata de um recolhimento para a previdência social;
 
Sendo assim, nesta escrituração devem ser informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, além de custos, despesas, encargos e aquisições geradoras de créditos passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos.
 
Dentre elas, estão as devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal. Para a transmissão feita até o dia 15, devem ser informadas as operações apuradas durante o mês de julho.
 
Transmissão
 
A EFD-Contribuições deve ser transmitida através da versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições. Esta versão é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir do dia 1º de abril deste ano e traz a correção de erros que foram observados pelos contribuintes e pela equipe da Receita Federal. Dentre as principais correções, estão:
 
- Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;
- Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
- Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
- Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).
 
Vale ressaltar que se encontra disponível para as Sociedades em Conta de Participação (SCP), a versão 5.0.1. O uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, mas é recomendado para os usuários afetados pelas alterações que foram feitas nesta versão.
 
Tais versões dos programas de transmissão desta obrigação, devem ser acessados através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A principal orientação para o acesso nas duas versões, é realizar a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.
 
Depois de fazer a escrituração, lembre-se de assinar o documento digitalmente para enviar. Em caso de dúvidas, a orientação é acessar a aba “perguntas frequentes da EFD-Contribuições”.
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