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IOF: elevação das alíquotas até 31.12.2021

Decreto 10.797/2021

Através do Decreto 10.797/2021 foram elevadas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito de pessoas jurídicas e físicas para:
 
I – mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;
 
II – mutuário pessoa física: 0,01118%.
 
As respectivas alíquotas terão vigência de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.
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