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Empresas do Grupo 1 Estão Obrigadas ao Envio dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho

A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do eSocial os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

As informações serão utilizadas para substituir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
 
Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com receita bruta anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018.
 
Confira quais eventos fazem parte desta nova fase:
 
Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador
 
S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)·
 
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.
 
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
 
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)·
 
S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.
 
S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada).
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