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Como fica o fechamento da competência de OUTUBRO/2021?

A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

E como fica o fechamento para cada tipo de empregador nesta competência de Outubro/2021?
 
Empregadores Pessoas Jurídicas (com exceção do Grupo 4).
 
A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;
 
INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
 
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
 
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
 
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
 
ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
 
Empregadores MEI
 
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
 
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado ou na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
 
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
 
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
 
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
 
ATENÇÃO: o DAE (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
 
Empregadores Pessoas Físicas
 
A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;
 
INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
 
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
 
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
 
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
 
ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
 
Empregadores Segurados Especiais
 
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
 
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GPS);
 
FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GRF);
 
Não precisa mais enviar a GFIP, nem mensal e nem a de 13º salário.
 
ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
 
Empregadores Domésticos
 
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
 
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;
 
FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;
 
Não precisa mais enviar a GFIP (desde competência 10/2015).
 
ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
 
Sem Movimento
 
Dispensado para MEI;
 
Dispensado para Pessoas Físicas, inclusive Segurados Especiais;
 
Demais empregadores dos Grupos 2b e 3 precisam enviar o S-1299 sem movimento ao eSocial e transmitir a DCTFWeb sem movimento da competência OUTUBRO/2021;
 
EFD-Reinf sem movimento está dispensada para todos os grupos de empresas;
 
Não precisa enviar eSocial e nem DCTFWeb sem movimento anual, ou seja, a de 13º salário.
 
Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior.
 
Especificamente para a competência de OUTUBRO/2021 o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb tem o prazo até 12 de novembro de 2021.
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