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13º Salário: como as empresas que reduziram jornada ou assinaram o contrato de suspensão em 2021 devem proceder?

O pagamento do 13º salário está previsto na Lei nº 4.090, de 1962.

Dividido em duas parcelas: a primeira delas deverá ser paga até o dia 30 de novembro e, a segunda, até o dia 20 de dezembro. Caso a empresa opte pelo pagamento integral, é preciso quitá-lo até o dia 20 de dezembro.
 
Neste ano de 2021, especificamente, por causa da pandemia do coronavírus, algumas empresas que adotaram as medidas de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário.
 
Por isso, o Portal Dedução explica como realizar o cálculo do benefício, que foi criado como uma gratificação natalina e hoje é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro.
 
O cálculo do 13° salário é efetuado com base na situação particular de cada trabalhador, uma vez que ele é calculado conforme o tempo de trabalho prestado mais a remuneração mensal. É importante ficar atento à legislação, que diz que só são contabilizados, para efeitos de 13º, os meses efetivamente trabalhados no ano.
 
Como fazer o cálculo?
 
O cálculo do 13° deve ser feito da seguinte forma: o salário mensal, mais os adicionais de periculosidade e insalubridade, que normalmente são pagos no salário, devem ser multiplicados pelo quantidade de meses.
 
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 4.090/1962, a concessão do 13º equivale a 1/12 avos da remuneração devida ao funcionário em dezembro, por mês de serviço do respectivo ano. Sendo assim, é necessário considerar o salário bruto pago ao trabalhador no último mês do ano, e não a média anual com base nas outras remunerações no decorrer do ano.
 
Recolhimento
 
O 13º salário está sujeito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que incide sobre o percentual de 8% do valor total pago.
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