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Quem recebe auxílio doença tem direito a 13º salário?

Descubra se o trabalhador afastado que recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário.

O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, trata-se de um seguro previdenciário devido ao segurado que está com algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias.

O auxílio doença é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social aos segurados, onde o mesmo procura substituir o salário em período de incapacidade, seja ela ocasionada por doença, acidente ou prescrição médica.

É importante lembrarmos também que o auxílio doença não objetiva proteger o segurado em caso de doença, mas sim, a incapacidade para trabalhar.

Contudo, mesmo sendo um dos principais benefícios previdenciários e consequentemente um dos mais solicitados, é mais que comum que existam dúvidas com relação ao benefício.

Pensando nas dúvidas mais comuns e com a chegada do final do ano, hoje vamos responder uma questão muito importante quanto ao auxílio-doença, que é se o mesmo paga ou não um 13º salário para quem está recebendo o benefício.

Sim! Todo segurado que recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago pelo INSS. O benefício é pago em duas parcelas, onde o valor é proporcional ao número de meses em que o segurado recebeu o benefício.

O pagamento do 13º salário para beneficiários que recebem o auxílio doença ocorre da mesma forma que para os segurados que recebem aposentadorias e pensões, ou seja, com o calendário de pagamentos mensal.

No entanto, este ano o governo já realizou a antecipação do 13º salário para os segurados do INSS. A primeira parcela começou a ser paga em abril e a segunda se encerrou em junho, quem começou a receber o benefício previdenciário após esses meses também terá direito ao 13º salário.

Pagamento do 13º salário em 2022

Os segurados que tiveram a concessão do auxílio doença a partir de maio, por no mínimo, 30 dias, também terão acesso ao décimo terceiro salário proporcional.

O pagamento será feito em uma cota única, que terá início no dia 25 de novembro. O cronograma segue a ordem de pagamentos do INSS, sendo preciso verificar o penúltimo dígito do PIS ou NIS.

O calendário será dividido em dois grupos, sendo eles de segurados que ganham um salário mínimo (R$ 1.212), e para os segurados que ganham acima do mínimo.

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