Posso perder o direito a férias?
O direito é garantido pela CLT, mas o empregado pode sim perder em algumas situações.
O gozo das férias é direito concedido aos empregados com vínculo de trabalho estabelecido com uma empresa ou equiparada por, pelo menos, doze meses.
As férias são sagradas para o brasileiro, entretanto, em três situações esse direito pode ser perdido se, no curso do período aquisitivo ocorrer.
Gozo de licença remunerada
A primeira hipótese é quando o empregado permanece em licença remunerada por mais de 30 dias dentro do respectivo período aquisitivo.
Recebimento de benefício por acidente do trabalho ou doença, nos termos estabelecidos na lei.
A segunda possibilidade acontece se, também no curso do período aquisitivo, ele receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou de “auxílio por incapacidade temporária” (antigo auxílio-doença) por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
Paralisação total ou parcial dos serviços
Por fim, se o empregado, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, também perde as férias.
Porém, neste caso, a empresa deverá comunicar as datas de início e fim da paralisação dos serviços ao órgão local do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), ao sindicato representativo da categoria profissional e afixar aviso nos respectivos locais de trabalho, com antecedência mínima de 15 dias.
Vale lembrar que, se o empregado perder o direito a férias, uma nova contagem de período aquisitivo começa quando o empregado, após qualquer uma das condições citadas, retornar ao serviço.