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Comitê Gestor prorroga prazos de vencimento do Simples Nacional em regiões atingidas por desastre natural

Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública.

Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos:

Competência: 01/2023
Vencimento normal: 22/2/2023
Novo Vencimento: 31/8/2023

Competência: 02/2023
Vencimento normal: 20/3/2023
Novo Vencimento: 29/9/2023

Competência: 03/2023
Vencimento normal: 20/4/2023
Novo Vencimento: 31/10/2023

A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

? Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública.

? Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos:

Competência: 01/2023
? Vencimento normal: 22/2/2023
? Novo Vencimento: 31/8/2023

Competência: 02/2023
? Vencimento normal: 20/3/2023
? Novo Vencimento: 29/9/2023

Competência: 03/2023
? Vencimento normal: 20/4/2023
? Novo Vencimento: 31/10/2023

? A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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