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Mudança no cálculo de IRRF

Com a publicação da MP nº 1.171, surgiram várias dúvidas sobre a aplicação do cálculo no IRRF.

Já posso utilizar essa nova tabela a partir de 02 de maio de 2023?

A nova tabela de IR e a alternativa de utilização do Desconto Simplificado Mensal entraram em vigor dia 01/Maio/2023, ou seja, é aplicável para todos os pagamentos efetuados a partir de 01 de Maio de 2023.

E como fica a folha de abril ou férias que serão pagos em maio mas que já foram calculadas?

Não precisa haver nenhum tipo de recálculo, pois na DAA – Declaração de Ajuste Anual de 2024 (ano base 2023) serão juntados todos os Rendimentos Tributáveis do ano, também as Deduções Legais e o valor do IR Retido na Fonte e haverá um recálculo disso tudo, sendo que lá poderá ser optado pela Declaração Simplificada ou Completa, independente do que foi usado no cálculo mensal. Mas, se achar viável e estiver em tempo hábil, poderá sim recalcular e aplicar a nova tabela assim como aplicar o Desconto Simplificado em qualquer cálculo que o pagamento seja efetuado a partir de 01/maio/2023.

Como será esse cálculo mensal?

Exemplo 1) Cálculo com Deduções Legais: Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)

IR: R$ 2.640,00 – R$ 220,12 (CP) = R$ 2.419,88

R$ 2.419,88 x 7,5% = R$ 181,49 – R$ 158,40 = R$ 23,09 (IRRF)

Cálculo com Desconto Simplificado: Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)

IR: R$ 2.640,00 – R$ 528,00 (DS) = R$ 2.112,00

R$ 2.112,00 x 0,0% = R$ 0,00 – R$ 0,00 = R$ 0,00 (IRRF)

Exemplo 2) Cálculo com Deduções Legais: Salário de R$ 3.000,00 (com 1 dependente e sem pensão)

IR: R$ 3.000,00 – R$ 263,32 (CP) – R$ 189,59 (DP) = R$ 2.547,09

R$ 2.547,09 x 7,5% = R$ 191,03 – R$ 158,40 = R$ 32,63 (IRRF)

Cálculo com Desconto Simplificado: Salário de R$ 3.000,00 (com 1 dependente e sem pensão)

IR: R$ 3.000,00 – R$ 528,00 (DS) = R$ 2.472,00

R$ 2.472,00 x 7,5% = R$ 185,40 – R$ 158,40 = R$ 27,00 (IRRF)

Exemplo 3) Cálculo com Deduções Legais: Salário de R$ 3.500,00 (com 2 dependentes e sem pensão)

IR: R$ 3.500,00 – R$ 323,32 (CP) – R$ 379,18 (DP) = R$ 2.797,50

R$ 2.797,50 x 7,5% = R$ 209,81 – R$ 158,40 = R$ 51,41 (IRRF)

Cálculo com Desconto Simplificado: Salário de R$ 3.500,00 (com 2 dependentes e sem pensão)

IR: R$ 3.500,00 – R$ 528,00 (DS) = R$ 2.972,00

R$ 2.972,00 x 15% = R$ 445,80 – R$ 370,40 = R$ 75,40 (IRRF)

Nos exemplos 1 e 2, a aplicação do Desconto Simplificado é mais vantajosa ao empregado, pois o empregador irá reter menos IR, mas no exemplo 3 não. Então, no exemplo 3 o sistema deverá continuar aplicando as deduções legais em vez de utilizar o Desconto Simplificado Mensal fixo de R$ 528,00.

É obrigatório usar o desconto simplificado mensal?

A MP traz como uma alternativa para que seja retido menos IR do empregado mensalmente. Se o empregador não fizer isso, o empregado pode impor a vontade dele nesse sentido.

Posso mudar a opção em algum momento?

A opção é mensal, então pode mudar sim em determinado mês, além de que pode ocorrer de algum mês ser mais vantajoso e em outros não, dependendo das remunerações variáveis.

Se o empregado optar pelo desconto simplificado mensal de 25%, não pagará mais IR na DAA, sendo que lá o desconto é apenas de 20%?

A MP trouxe um desconto simplificado mensal de 25% sobre a primeira faixa da tabela de IR, que é R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00. Já a DAA traz a opção da Declaração Simplificada e aplica um desconto de 20% sobre o valor tributável que, se utilizarmos R$ 2.640,00 x 20% = R$ 528,00, ou seja, chega no mesmo valor.

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