Receita Ajusta Normas da CPRB
Através da Instrução Normativa RFB 1.812/2018 a Receita Federal ajustou as normas da CPRB, cujas alterações ocorreram através da Lei 13.670/2018.
As empresas que foram incluídas na desoneração da folha por força da respectiva Lei farão a sua opção pelo regime respectivo mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência setembro/2018 ou à 1ª competência para a qual haja receita bruta apurada.
A partir de 01.09.2018, no caso de contratação de empresas optantes pela desoneração da folha para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, sujeitos à retenção previdenciária, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços emitida por empresas.
Fonte: Destaques Empresariais