EFD-Reinf Nota Orientativa 02/2018 - Produtores Rurais PJ
Produtores Rurais Pessoa Jurídica e alterações na versão 1.4 da EFD-REINF.
Os Produtores Rurais Pessoa Jurídica que se enquadram na isenção disciplinada no art 15°, § 6º da Lei 13.606/2018 e que estão obrigados a escriturar a comercialização da produção rural na EFD-REINF nos termos da Instrução Normativa 1.701 de 2017, modificada pela Instrução Normativa 1.767 de 2018, ao preparar o evento do evento R-2050, devem usar o Indicativo de Comercialização (campo indCom) n° 9 - Comercialização direta da Produção no Mercado Externo, para informar o valor da comercialização isenta, até que entre em produção a versão 1.4 da EFD-REINF que terá o indicativo específico dessa isenção.
Para saber do novo layout versão 1.4 clique aqui.
Fonte: RFB