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Código de Acesso: Quem pode utilizar no portal eSocial?

Ainda vejo algumas pessoas com dificuldades sobre quem pode utilizar o código de acesso para utilização do portal eSocial.

Os empregadores/contribuintes que não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal eSocial.

São eles:

1 - Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
2 - Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional,que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
3 - Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Para obter o código de acesso para pessoa física através do portal, se faz necessário as seguintes informações:

1 - CPF;
2 - Data de nascimento; e
3 - O número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios.
Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor.

No entanto, caso você não possua as DIRPF e título de eleitor o acesso será somente por meio de certificado digital.

Além disso não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.

Para maiores informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL disponível em: http://portal.esocial.gov.br/, MOS e legislações pertinentes.



Fonte: Contabilidade na TV

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