Código de Acesso: Quem pode utilizar no portal eSocial?
Ainda vejo algumas pessoas com dificuldades sobre quem pode utilizar o código de acesso para utilização do portal eSocial.
Os empregadores/contribuintes que não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal eSocial.
São eles:
1 - Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
2 - Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional,que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
3 - Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
Para obter o código de acesso para pessoa física através do portal, se faz necessário as seguintes informações:
1 - CPF;
2 - Data de nascimento; e
3 - O número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios.
Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor.
No entanto, caso você não possua as DIRPF e título de eleitor o acesso será somente por meio de certificado digital.
Além disso não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.
Para maiores informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL disponível em: http://portal.esocial.gov.br/, MOS e legislações pertinentes.
Fonte: Contabilidade na TV