O que 2019 reserva às empresas no campo tributário?
Bloco K, eSocial para o Simples Nacional, fim da GIA do ICMS são algumas das novidades que aguardam o empresário no próximo ano.
O próximo ano promete uma certa calmaria na área tributária. Pelo menos até que o novo governo aprove uma reforma no sistema de impostos, como o prometido em campanha, os empresários iniciam 2019 sem grandes alterações nas alíquotas ou base de cálculo dos tributos.
Mas a exigência de duas novas obrigações acessórias para um universo expressivo de empresas de pequeno e médio porte merecem atenção especial.
Depois de diversos adiamentos, os fiscos estaduais passam a exigir informações precisas sobre o processo de produção por meio de uma declaração conhecida como Bloco K. As empresas optantes do Simples Nacional também passam a integrar a lista de companhias obrigadas a usar o eSocial, a plataforma já em operação para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano que reúne informações unificadas dos empregados.
O Bloco K
De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, o bloco K é um arquivo dentro do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que contém informações sobre a produção, estoque de mercadorias e matérias primas.
A partir de janeiro, a entrega do arquivo passa a ser obrigatória para estabelecimentos industriais e atacadistas com faturamento até R$ 78 milhões. “As empresas não vão precisar prestar informações tão detalhadas como previa o projeto original, mas é preciso registrar os dados em livros de produção e estoque para não ter problemas em caso de fiscalização”, recomenda.
Fim da GIA do ICMS
No campo das obrigações acessórias, a boa notícia para os contribuintes paulistas é a intenção do fisco de eliminar a GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS de declarações exigidas.
Um grupo formado por 1,2 mil empresas integram um projeto piloto coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) para dar início ao fim da exigência dessa declaração mensal. Complexa e detalhista, a GIA contém dados sobre compra e venda de mercadorias e geração de créditos e débitos. O projeto piloto será monitorado, avaliado e aperfeiçoado pelo fisco até que se elimine a exigência para todos os contribuintes, prevista para acontecer até o final de 2019.
Mudanças no DIFAL
Ainda no âmbito estadual, a consultora da King também chama a atenção para a mudança implementada na chamada Difal, diferencial de alíquota.
Em 2019, os contribuintes do ICMS que venderem mercadorias para consumidores finais de outros estados passam a recolher o imposto integralmente no estado de destino. Até então, a diferença na alíquota era dividida, sendo 80% no destino e 20% na origem.
“A novidade não se aplica às empresas do Simples Nacional e não traz impacto para o caixa das companhias. Mas é preciso ficar atento, pois desde 2016 o recolhimento é dividido entre dois estados”, explica Elvira.
Expectativa de alteração na EFD
Na opinião do advogado Carlos Meira Fernandes, do Meira Fernandes Contabilidade Educacional, também são aguardadas mudanças na EFD – Contribuições (Escrituração Fiscal Digital), arquivo digital relativo às contribuições do PIS e da Cofins.
As alterações, diz o advogado, são necessárias para que se permita a exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições do PIS/Cofins.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou inconstitucional a inclusão do imposto estadual na base de cálculo das contribuintes federais.
Simples Nacional no eSocial
Para Rita Araujo, diretora da Domingues e Pinho Contadores, o avanço da exigência do eSocial é a grande novidade para 2019.
Depois de algumas prorrogações, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que integram o grupo 3, iniciam seus primeiros passos na plataforma que vai reunir as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de cerca de 40 milhões de trabalhadores.
Pelo cronograma atual, essas empresas, além dos produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, devem enviar em janeiro do próximo ano dados cadastrais dos estabelecimentos.
“A carga tributária não deverá ser aumentada. Portanto, a preocupação dos empresários deve se voltar à qualidade do envio de informações às autoridades, em razão do crescente cruzamento de dados” afirma.
IR sobre dividendos
Menos otimista, entretanto, o advogado Leonardo Milanez Villela aposta no aumento de impostos, que deverá vir com a volta da cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos.
Na sua visão, o restabelecimento da cobrança do imposto (a isenção começou em 2005) consta do programa do novo governo.
“Em tempos de crise fiscal, a tributação sobre dividendos representa o caminho legislativo mais acessível, pois depende apenas da aprovação de uma lei ordinária ou uma Medida Provisória (MP)”, analisa.
Fonte: Diário do Comércio