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Começou a primeira fase do eSocial para pequenos negócios

A adesão total das pequenas empresas ao e-Social deve ser concluída até julho de 2020.

Calendário de implantação:

1ª fase – Cadastros do empregador e tabelas: de 10 de janeiro a 10 abril;

2ª fase – Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos: a partir de 10 abril;

3ª fase – Envio das folhas de pagamento: a partir 10 de julho;

4ª fase – Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS: a partir de outubro;

5ª fase – Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020. (ASN)

Começa hoje a primeira fase do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para pequenos negócios optantes do Simples Nacional.

Após a prorrogação do prazo de adesão ao sistema de envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, o cadastro do empregador deverá ser feito até 10 de abril.

“O e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias”, justifica o analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) Haroldo Santos.

A segunda fase começa no dia 10 de abril e termina em julho, quando as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões. Ao final desse prazo, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema.

De outubro em diante, a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo.

Nesta etapa, também serão substituídas as guias de Recolhimento do FGTS (GRF) e a de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). A última fase do e-Social será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários.

“Os pequenos negócios empregadores que ainda não zeram o cadastramento em 2018, deverão se apressar para não deixar para aderir o e-Social em cima hora, evitando assim problemas nas demais fases da implantação do sistema, que poderão pesar no bolso”, explica o analista do Sebrae Minas. Além das micro e pequenas empresas (MPE), os microempreendedores individuais (MEIs) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social.

Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.

MEI – Os microempreendedores individuais devem ficar atentos às mudanças nas ocupações permitidas, a partir de janeiro, para esta categoria empresarial. Em dezembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional determinou a exclusão de 28 atividades do MEI e autorizou a inclusão de quatro novas ocupações. As mudanças começaram a valer no dia 1º deste mês. O MEI que atue em alguma das ocupações excluídas da categoria terá que solicitar seu desenquadramento, no Portal do Simples Nacional, ou dar baixa na empresa caso não pretenda mais atuar na área.

Se a intenção do MEI for mudar de ramo, será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer a partir de então. Entre as ocupações que não são mais permitidas ao MEI estão: dedetizador independente, fabricante de produtos de limpeza independente, comerciante de fogos de artifício independente, operador de marketing direto independente e outros. Já proprietário de bar e congêneres independente e comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente foram suprimidas, mas desmembradas e incluídas com nova redação.

Outra mudança realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em relação ao MEI foi em relação à tributação da ocupação de viveirista independente, que passou a ter recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Fonte: Blog Guia Contábil

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