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Divulgadas instruções para a rais anual

Através da Portaria ME 39/2019 foram aprovadas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018.

Estão obrigados a declarar a RAIS entre outros, os- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente, condomínios e sociedades civis; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base e outros empregadores.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2018, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se em 17 de fevereiro e encerra-se no dia 5 de abril de 2019.

Fonte: Mapa Jurídico

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