Qual o prazo para apresentação da ECD?
A Escrituração Contábil Digital-ECD será transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, 31.05.2019.
A Escrituração Contábil Digital-ECD será transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo acima será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.
Fonte: Blog Guia Contábil