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Tributação do MEI e a incidência do Imposto de Renda

O Microempreendedor Individual foi criado em 2008 e seu principal objetivo é fazer com que as pessoas regularizem os seus negócios.

O regime de tributação MEI é uma grande vantagem, pois elimina toda a burocracia que um empresário de pequeno, médio ou grande porte costuma enfrentar. O Microempreendedor Individual foi criado em 2008 e seu principal objetivo é fazer com que as pessoas regularizem os seus negócios. O regime de tributação MEI é uma grande vantagem, pois elimina toda a burocracia que um empresário de pequeno, médio ou grande porte costuma enfrentar.

Ele é de grande importância para pessoas que estão começando em algum segmento e querem regularizar o seu microempreendimento, inclusive com a possibilidade de contratar um funcionário. Além disso, todos os processos do MEI são fáceis de serem operados.

Porém, quem pretende se formalizar como MEI precisa ficar atento às tributações, principalmente referentes ao imposto de renda. Acompanhando este artigo, você ficará sabendo como regulamentar a sua empresa e se tornar um empreendedor de sucesso.

Microempreendedor Individual (MEI)

Em tempos de crise, as pessoas se descobrem empreendedoras, reinventando-se e revelando talentos nunca antes explorados. Tudo isso muda o rumo de suas vidas, inclusive as novas fontes de renda. Mas ninguém quer se manter no anonimato quando as coisas vão bem.

O primeiro pensamento é abrir uma empresa, e o jeito mais prático para quem está começando é, sem dúvida, o MEI. Essa forma de regularização é simples de ser feita e não requer o serviço de um contador para tal. Ao final do cadastro, o CNPJ é emitido automaticamente.

Com ele em mãos, o microempreendedor tem a possibilidade de expandir os seus negócios, emitindo notas fiscais e aumentando suas vendas, tudo dentro da lei. Além disso, ele passa a contribuir com o INSS, permitindo uma futura aposentadoria e todos os benefícios da Previdência Social.

Critérios para ser um Microempreendedor Individual

Pode ser Microempreendedor Individual qualquer pessoa que:

1. exerça funções em atividades enquadradas pelo MEI;
2. não tenha participação como sócio ou titular em outra empresa;
3. fature, no máximo, R$81 mil por ano;
4. tenha CPF e título de eleitor em dia;
5. esteja com o número de entrega do último IRPF em mãos.

Abertura do MEI

Fazer a regularização do MEI é algo muito fácil. Basta acessar o Portal do Empreendedor, no link Formalize-se, e preencher todos os campos solicitados. É importante saber com exatidão o ramo de atividade do negócio e escrever corretamente as informações.

Ao final do preenchimento, será fornecido o número do CNPJ e o Certificado de Condição de Microempreendedor, que também tem a função de alvará provisório, valendo por 180 dias. Após este período, é necessário ir até a Prefeitura e solicitar o documento definitivo.

Depois de todos esses passos concluídos, o MEI estará 100% válido. Ele é a melhor opção para quem está começando e quer simplificar o pagamento de impostos e tributos.

Tributação MEI e Imposto de Renda

O Microempreendedor Individual é optante do Simples Nacional e por esse motivo ele fica isento de tributos federais como IRPJ, PIS, COFINS, entre outros. Porém, é necessário pagar a Guia DAS, que varia de R$47,85 até R$52,85.

Essa tributação MEI refere-se ao INSS (5% do salário mínimo) e ao ICMS (R$1) e/ou ISS (R$5). Com o pagamento, o microempreendedor fica coberto e recebe os benefícios da Previdência (auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros), além de contar como contribuição para posterior aposentadoria.

Já com relação ao Imposto de Renda, o MEI está livre do pagamento referente à Pessoa Jurídica. Porém, a pessoa física inscrita como Empreendedor Individual deverá declarar os seus rendimentos, tanto os isentos como os tributados.

Portanto, ter um profissional responsável pelas finanças dos negócios não é necessário, mas se torna importante para que toda a tributação MEI seja declarada e paga de forma correta, a não ser que você tenha bons conhecimentos sobre contabilidade.

Faturamento do MEI

Para ser enquadrado no MEI e continuar pagando o Simples Nacional pelo DAS, o Microempreendedor Individual deve faturar, no máximo, R$81 mil reais por ano, apresentados através da Declaração Anual Simplificada, que consolida essas informações.

Se em alguma declaração o Microempreendedor Individual informar que ganhou até 20% acima desse valor, ele não paga multas, mas é desenquadrado do MEI e é obrigado a abrir uma ME (Micro Empresa), passando a gerar cobranças adicionais em cima do faturamento.

Porém, essa tolerância é válida somente para quem atinge os 20%. Acima disso, o proprietário é multado e cobrado por seu faturamento. A regra de mudança para a ME também é aplicada nesse caso.

5 grandes vantagens de se tornar um Microempreendedor Individual

Existem muitos benefícios em se tornar um MEI, principalmente para aquelas pessoas que estão começando o seu empreendimento. Confira 5 delas:

1) Negócios dentro da lei

Nada melhor do que ter o seu empreendimento legalizado. Com o seu CNPJ em mãos, essa dor de cabeça não existe mais. Você passa a fechar negócios emitindo notas fiscais e tendo uma grande chance de crescimento dentro do seu setor.

2) Quase nenhuma burocracia

Você vai encontrar uma grande facilidade em todos os processos do MEI, desde a sua abertura até o pagamento das guias do DAS. É muito menos burocracia e qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento pode fazer todo o procedimento.

3) Tributos reduzidos

Em vez de inúmeros impostos mensais para pagamento, somente uma guia é emitida, o DAS, que faz parte do Simples Nacional. O valor cobrado é bastante justo e permite a todas as pessoas manter a regularização o seu negócio.

4) Direitos jurídicos seguros

Tendo o seu negócio formalizado, o microempreendimento passa a ser amparado pela lei e tem todos os direitos jurídicos assegurados como uma empresa. Assim, qualquer problema que eventualmente possa aparecer é resolvido de maneira legal e igualitária.

5) Benefícios previdenciários garantidos

Com o pagamento do DAS-MEI em dia, a pessoa física registrada como Microempreendedor Individual passa a ter todas as garantias previdenciárias e toda a contribuição conta na hora do pedido de aposentadoria, tudo a partir do primeiro pagamento do MEI.

Como pudemos ver, não só a tributação MEI é de grande valia para um Microempreendedor Individual, mas todos os benefícios oferecidos são muito importantes. Basta apenas estar atento aos pagamentos e à declaração de rendimentos para se tranquilizar diante do seu negócio.

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Fonte: Jornal Contábil

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