É possível pagar menos Imposto de Renda?
Na hora de declarar, é importante saber algumas informações sobre as regras da Receita Federal.
Através das regras da própria Receita Federal, é possível pagar menos imposto de renda ou mesmo aumentar o valor da restituição. Para isso, existem alguns descontos legais que podem ser aplicáveis conforme seu tipo de declaração, seja simplificada ou completa. Descubra como pagar menos imposto de renda agora.
Imposto de Renda 2019
A Receita Federal liberou o programa para declaração de imposto de renda 2019 no dia 25/fev. Além disso, definiu o período de entrega da declaração entre os dias 07/março a30/abril/2019.
Como pagar menos imposto de renda 2019?
Pagar menos imposto de renda na declaração de IRPF 2019 pode ser o menor dos problemas do contribuinte brasileiro. Veja todas as despesas dedutíveis que te farão pagar menos IRPF na declaração de ajuste anual este ano.
Declaração simplificada ou completa
Na hora de declarar, é importante saber algumas informações sobre as regras da Receita Federal. Afinal, o contribuinte pode se beneficiar com as despesas pagas no ano anterior ou diminuir o valor pago de IRPF.
Dentre os tipos de declaração simplificada ou completa, existem algumas especificidades que devem ser observadas.
Através das informações a seguir, o contribuinte pode ter seu imposto reduzido ou aumentar o valor da restituição. Entretanto, só é possível pagar menos imposto de rendasobre algumas categorias de despesas se a declaração for feita no modelo completo.
Observe as diferenças:
Declaração completa: é possível reduzir despesas de saúde, educacionais, médicas, dependentes, etc;
Declaração simplificada: a dedução é fixada em até 20% sobre os rendimentos tributáveis.
“O modelo de declaração simplificada é uma boa opção aos contribuintes que não possuem muitas despesas que podem ser deduzidas”, afirma o sócio da Contábil Assessoria, Victor Paiva.
Neste caso, é possível abater o valor fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis (até R$ 16.754,34 ao longo de 2018). Além disso, o contribuinte fica dispensado da obrigação de informar seus gastos do ano anterior.
Malha fina
Vale lembrar que, o cruzamento de dados do governo está cada mais inteligente.
Desde o ano passado já utilizam monitoramento de redes sociais, por exemplo. Assim como banco de dados, inteligência artificial e cruzamento entre o que é declarado pelo contribuinte e fornecedores de notas fiscais.
Em outras palavras, as chances do contribuinte cair na malha fina da Receita e ter que arcar com outra dor de cabeça e grandes desfalques no bolso é real.
Para evitar esse transtorno, Paiva recomenda uma plataforma para análise da declaração de IRPF antes da entrega à Receita Federal. Isso porque a análise oferece um diagnóstico de otimizações que protege o contribuinte do Leão.
Modelo de declaração
Primeiramente, devemos entender como é feito o cálculo pelo programa de imposto de renda. No caso da declaração simplificada, são calculados os gastos realizados no ano anterior que podem ser abatidos.
Desse resultado é identificado pelo sistema o valor de abatimento disponível conforme o que foi declarado. Nesse modelo, é possível o abatimento de 20% sobre os rendimentos ou até R$ 16.754,34.
Por exemplo: aos contribuintes que recebem um valor superior a R$ 83.771,70 por ano (em torno de R$ 6.980,97 por mês), a declaração completa é a melhor opção. Isso porque o contribuinte pode deduzir mais de 20% sobre a renda tributável. Enquanto no modelo simplificado não poderá deduzir valor acima de R$ 16.754,34.
Em geral, quanto maior forem os gastos dedutíveis, menor será a renda tributável. Consequentemente, o valor do imposto a ser pago também cai.
Assim, a declaração completa é apropriada aos contribuintes que têm mais de uma fonte de renda, dependentes e despesas dedutíveis.
Enquanto isso, o modelo simplificado da declaração é adequado para quem tem apenas uma fonte de renda, nenhum dependente e poucas despesas com educação e saúde.
Caso contrário, é mais vantajoso o preenchimento do modelo completo. Assim, é possível pagar um valor menor de imposto, como explica o sócio da Contábil Assessoria.
A maior parte dos contribuintes brasileiros têm a opção de escolha entre o modelo simplificado ou completo. A exceção cabe aos produtores rurais com prejuízo a compensar. Vale também para contribuintes estrangeiros que queiram compensar o imposto pago. Para ambos, a declaração só pode ser feita no modelo completo.
Deduções do imposto de renda
Gastos com educação, saúde e pensão alimentícia são exemplos de deduções conhecidas por boa parte dos contribuintes. Então, veja a seguir outras deduções legais populares que podem diminuir o imposto pago ou ainda aumentar sua restituição. Por exemplo:
-Prêmios de loteria;
-Pensão alimentícia;
-Rendimentos do cônjuge;
-Dependentes;
-Planos de saúde dos dependentes;
-Rendimentos tributáveis;
-Gastos com educação;
-Plano de previdência complementar;
-Ganhos ou perdas de capital;
-Ganhos ou perdas de renda variável;
-13° salário;
-Doações.
Deduções para pagar menos imposto de renda
Você sabia que, além das deduções populares, ainda existem sete outras opções para deduzir do IRPF? De fato, são deduções pouco conhecidas, mas nem por isso menos úteis. Veja:
-Cirurgia com fins estéticos: de acordo com as regras da Receita, o contribuinte pode deduzir os gastos com cirurgia plástica sem limite de valor;
-Médico no exterior: tratamentos ou cirurgias realizadas fora do País podem ser deduzidas na declaração mediante comprovação. Entretanto, as despesas relacionadas a translado ou hospedagem não estão incluídas;
-Cadeira de roda e prótese: segundo a Receita, gastos com a compra de cadeiras de rodas e próteses mecânicas, calçados e palmilhas ortopédicos também podem ser deduzidos do imposto. Para isso, o valor deve ser informado na declaração no campo correspondente a “despesa médica”. Além disso, é importante guardar o comprovante da compra para comprovação;
-Massagista: também é permitida a dedução do IRPF de gastos com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais. Isso, desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado;
-Prótese dentária: despesas com próteses dentárias, sejam elas dentaduras, coroas ou pontes, podem ser deduzidas do imposto. A dedução também é válida para despesas com a colocação e manutenção do aparelho dentário;
-Marca-passo: o valor da compra e da colocação do marca-passo também pode ser deduzido;
-Taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas: isso significa que o contribuinte que tiver aplicações financeiras, por exemplo, pode adicionar seus gastos com taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos;
-Taxas dos aluguéis podem ser abatidas: se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos;
-Aluguel recebido pode ser dividido: ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o imposto de renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.
Independente de qual seja o item a deduzir, é importante ter todos os comprovantes de gastos. Também é possível simplificar.
A organização e armazenamento dos documentos para declaração de IRPF através de aplicativos móveis é excelente para evitar esquecimentos.
Como aumentar a restituição do imposto renda?
Dentre as possibilidades, você vai encontrar a reforma do imóvel, plano de saúde, cuidados psicológicos, etc. Confira na lista abaixo outras opções para reduzir o imposto de renda ou aumentar a restituição.
Por exemplo:
-Reforma de imóvel: ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar seu valor na declaração. Dessa forma, o lucro demonstrado será menor, o que permite pagar menos imposto;
-Previdência privada: quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL pode abater até 12% sobre todos os aportes feitos no ano-calendário (anterior ao da declaração);
-Corretagem de aluguel: o locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução;
-Plano de saúde: não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto do contribuinte, quanto dos dependentes.
-Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado despesa com saúde, então não há limite para dedução;
-INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto de renda, com limite até R$ 1.171,84;
-Despesas com educação de dependentes deficientes são gastos médicos: despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde;
-Autônomos que trabalham em casa podem abater despesas: profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR.
Para todos os itens citados, é necessário comprovação dos gastos para ter direito à dedução.
Fonte: Jornal Contábil