Rescisão de contrato CLT: O que a reforma trabalhista mudou?
Uma das principais rotinas do departamento pessoal é efetuar a rescisão de contrato de trabalho, cumprindo os deveres legais da empresa.
A verdade é que mesmo profissionais experientes podem ter dúvidas sobre os processos aplicáveis em cada situação, especialmente sobre a escolha do tipo de rescisão e o cálculo das verbas.
Então, que tal conhecer as regras e esclarecer os pontos-chave de uma vez por todas? Continue a leitura para entender a rescisão de contrato a fundo e não cometer nenhum erro na hora H!
O que é uma rescisão de contrato?
O ato põe fim a imposição obrigatória do contrato de trabalho. A partir dele, as partes evolvidas não estão mais submetidas aos direitos e deveres da relação de emprego. Haverá, apenas, ex-empregador e ex-empregado.
É preciso, no entanto, que exista um acerto de contas. As obrigações em aberto e as que nascem da rescisão de contrato devem ser cumpridas, bem como os procedimentos para adequar a documentação e os cadastros a nova realidade.
Quais são os principais tipos de rescisão?
Basicamente, os tipos variam conforme a origem do rompimento e a pessoa que manifestou o interesse.
Veja os principais:
Demissão sem justa causa
A primeira modalidade é o rompimento do contrato por vontade do empregador, sem a necessidade de apresentar quaisquer justificativas. Afinal, decorre do direito das organizações gerirem os negócios em que atuam.
No entanto, o exercício desse poder conduz a um custo mais elevado, uma vez que se paga a integralidade das verbas rescisórias.
Os direitos do trabalhador serão os seguintes:
saldo de salário;
aviso prévio;
13ª terceiro salário proporcional;
Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
Férias proporcionais, crescidas do adicional de 1/3;
Multa de 40% do FGTS.
A rescisão imotivada exige a liberação da chave de acesso do FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego. Esse segundo procedimento exige o preenchimento do tempo de serviços previsto no art.3º da Lei nº7998/1990.
Demissão com justa causa
A modalidade motivada ocorre quando o empregado descumpre deveres previstos em lei ou em contrato, consistindo na punição máxima da empresa em relação aos colaboradores.
Os direitos, nesse caso, são os seguintes:
saldo de salários;
férias vencidas, acrescidas de 1/3.
A justa causa pode ser caracterizada por agressões físicas e verbais, embriaguez no serviço, repetição constante de faltas leves, furto ou desvio de mercadorias, falsificação de atestados médicos e diversos outros motivos.
A lista completa está prevista no art.482 da CLT.
Pedido de demissão
Nesta terceira hipótese, o empregado solicita o rompimento do contrato com a empresa. Na prática, isso libera o empregador das verbas nascidas com a rescisão, quitando-se apenas o que está em aberto.
As obrigações são quatro:
saldo de salário;
13ª terceiro salário proporcional;
Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
Férias proporcionais, crescidas do adicional de 1/3.
A situação, assim como no caso da demissão por justa causa, não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego nem ao saque do FGTS.
Rescisão indireta
O pedido de demissão com justa causa ocorre quando, ao descumprir deveres legais ou contratuais, o empregador torna a continuidade do emprego insustentável.
A lista completa de violações está no art.483 da CLT. Deixar de pagar salários, não oferecer condições de segurança, não pagar as bonificações previstas em contrato, deixar de recolher o FGTS, dar tratamento discriminatório são algumas exemplos.
Rescisão por culpa recíproca
Se as duas partes descumprirem deveres contratuais ou legais, ocorre a justa causa recíproca. Nessa situação, a maioria dos valores é reduzida pela metade. Dê uma olhada:
saldo de salário;
metade aviso prévio;
metade do 13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
metade das férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
As guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas nesse caso. No entanto, a chave de acesso ao FGTS continuam sendo uma das obrigações da empresa.
Demissão por comum acordo
É uma hipótese regulamentada pela Reforma Trabalhista, em que ambos podem romper o vínculo sem justa causa.
Isso permite a liberação de parte das verbas para o trabalhador:
saldo de salário;
metade do aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, acrescidas de 1/3;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
multa de 20% do FGTS.
As chaves do FGTS precisam ser liberadas para que o colaborador movimente 80% da conta, mas não há seguro-desemprego nesse caso.
Como calcular as verbas de rescisão?
Mesmo se você optar por uma calculadora trabalhista, é importante conhecer o porquê dos valores. Logo abaixo, listamos a constituição de cada uma das verbas, bastando verificar qual delas se aplica a rescisão utilizada.
Veja item a item:
Saldo de salário
dias trabalhados no último mês;
saldo de salário= (salário ÷ 30) x dias de trabalho;
Aviso prévio trabalhado
antecedência da comunicação de demissão;
aviso prévio trabalhado = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa).
Aviso prévio indenizado
opção de pagar os dias em dinheiro, em vez de deixar a pessoa em serviço;
aviso prévio indenizado = (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30).
13ª terceiro salário proporcional
parte do 13º conquistada pelos meses trabalhados no ano;
13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano);
observação: o mês em que se trabalhou 15 dias ou mais é contado como integral.
Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3
créditos de férias se ainda não cumpridos pela empresa;
Férias vencidas = (salário) + (salário x 1/3).
Férias proporcionais, crescidas do adicional de 1/3
períodos de aquisição de férias que estavam em cumprimento;
Férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3.
observação: nas férias também vale a regra de que fração superior a 14 dias é mês integral.
Multa de 40% do FGTS
indenização cobrada em cima dos depósitos do FGTS da empresa;
Multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.
Vale ressaltar que, caso a empresa tenha alguma dívida, como créditos em banco de horas e 13ª salário vencido, os valores devem ser acertados na rescisão de contrato.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
Recentemente, o prazo de rescisão foi unificado. Em qualquer das modalidades, a empresa terá 10 dias a partir do encerramento da prestação de serviços para pagar todos os direitos e entregar os documentos ao colaborador.
Como fica a rescisão com a carteira digital?
A rescisão na Carteira de Trabalho Digital é feita por meio do eSocial. No entanto, caso a entrada do colaborador tenha ocorrido no regime anterior, é importante atualizar as informações para que a contratação não conste em aberto no documento físico.
Quais foram as mudanças da Reforma Trabalhista?
Além de criar o acordo de demissão, a principal mudança no procedimento de rescisão de contrato de trabalho foi a dispensa da homologação pelo sindicato. Agora, basta a quitação e obtenção do recibo junto ao colaborador.
Por outro lado, caso a empresa não tenha condições de arcar com os valores de rescisão imediatamente, a Reforma trouxe a possibilidade de homologar acordos feitos entre as partes na Justiça do Trabalho.
Resumidamente, empregador e empregado podem, em consenso, estabelecer um parcelamento da quantia, que será submetido ao juiz . Se tudo estiver em termos razoáveis, o magistrado, então, reconhece o compromisso.
Como proceder em uma rescisão de contrato?
Além dos cuidados de gestão de pessoas, como se basear em avaliações de desempenho e fazer uma entrevista de desligamento, é importante não pensar a saída apenas do ponto de vista do custo.
Embora a justa causa reduza as despesas, a falta cometida precisa ser grave o suficiente para gerar uma demissão. Do contrário, a empresa pode ter problemas na justiça do trabalho.
Também é importante priorizar a saída amigável. Hoje, a legislação traz acordos tanto de demissão como para parcelar as verbas, e uma boa relação entre empregador e empregado pode evitar desgastes para ambas as partes.
Sendo assim, você cumprirá os deveres do departamento pessoal e fará uma rescisão de contrato dentro da lei. Logo, reduzirá o risco de processos judiciais envolvendo a empresa.
Fonte: Gupy.io